Regimento

REGIMENTO ESCOLAR DA EMEF MURURÉS

Seção I - Dos Direitos dos Educandos

Art. 119 – São direitos dos educandos:
I - ser tratado com respeito, atenção e urbanidade pelas equipes gestora, docente e de apoio à educação e demais educandos;
II - ter a sua individualidade respeitada pela comunidade escolar, sem discriminação de qualquer natureza.
III - ter acesso ao conhecimento, às atividades educativas, esportivas, sociais e culturais oferecidas pela EMEF;
IV - receber orientação e assistência para realização das atividades educacionais, sendo-lhes garantidas as formas de acesso e utilização coletiva dos diferentes ambientes que compõem a EMEF;
V - freqüentar, além das aulas regulares, as sessões destinadas a atividades complementares, às aulas de recuperação paralela e de compensação de ausências, no decorrer do ano letivo, sendo notificado, com a devida antecedência, nos termos da legislação em vigor;
VI - participar da composição do Conselho de Escola, da elaboração, acompanhamento e avaliação do Projeto Político Pedagógico e da definição de Normas de Convívio, nos termos da legislação vigente;
VII - receber informações sobre seu progresso educativo, inclusive através de boletins bimestrais, bem como participar de avaliações periódicas, por meio de instrumentos oficiais de avaliação de rendimento, sendo notificado sobre a possibilidade de recorrer em caso de reprovação;
VIII - ter garantida a confidencialidade das informações de caráter pessoal ou acadêmicas registradas e armazenadas no sistema educacional, salvo em casos de atendimento a requerimento de órgãos oficiais competentes;
IX - receber atendimento educacional especializado quando apresentar deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação;
X - receber atendimento e acompanhamento educacional se, por motivo de doença necessitar ausentar-se por um período prolongado;
XI - manifestar-se e recorrer à autoridade responsável quando se sentir prejudicado;
XII - ausentar-se da EMEF, em caso de necessidade, desde que autorizado pelo Diretor de Escola ou, na ausência deste, por outro membro da Equipe Gestora;
XIII - ter conhecimento deste Regimento Educacional no início do ano letivo.


Art. 120 - São deveres dos educandos, respeitadas as especificidades de cada faixa etária/etapa/modalidade de ensino e/ou de seus pais/responsáveis:
I - zelar pelo bom nome da EMEF, com conduta adequada e com o cumprimento dos deveres educacionais;
II - comparecer pontual e assiduamente às atividades que lhe forem afetas, empenhando-se no sucesso de sua execução e dos fins a que se destinam;
III - justificar suas ausências;
IV - colaborar com a organização da EMEF, durante as aulas ou em qualquer outra atividade;
V - cooperar e zelar para a boa conservação de instalações, mobiliários, equipamentos e materiais pedagógicos, colaborando, também, para a conservação das boas condições de asseio das salas de aula e demais dependências;
VI - portar material escolar condizente com as atividades curriculares, conservando-o em ordem;
VII - responsabilizar-se por seu processo de aprendizagem, executando todas as tarefas que lhe forem atribuídas, inclusive as lições de casa;
VIII - tratar com respeito os seus colegas e toda a comunidade educacional, dispensando atitudes de solidariedade, predisposição ao diálogo, repúdio às injustiças e acolhimento à diversidade, exigindo para si o mesmo tratamento;
IX – Comparecer na escola quando solicitada a presença dos responsáveis para acompanhamento escolar e disciplinar do aluno, através de:  comunicado e reunião de pais e mestres;
X - participar ativamente da elaboração e do cumprimento das Normas de Convívio da EMEF, aprovadas pelo Conselho de Escola;
XI - respeitar a autoridade dos Gestores, dos Professores e demais Funcionários da EMEF;
XII - apresentar-se uniformizado, evitando vestuário não condizente com o ambiente escolar;
XIII - manter os pais ou responsáveis legais informados sobre os assuntos escolares, e assegurar que recebam as comunicações a eles encaminhadas pelos gestores e professores, devolvendo-as à direção em tempo hábil e com a devida ciência, sempre que for o caso;
XIV - observar as normas estabelecidas sobre entrada e saída das classes e demais dependências da EMEF.
Parágrafo único - É dever dos educandos, pais e/ou responsáveis conhecer, fazer conhecer e cumprir as normas de convívio estabelecidas no Regimento Educacional.


Art. 121 - A necessidade de assegurar a qualidade de ensino, direitos e objetivos de aprendizagem e segurança a todos os envolvidos na ação educativa, em especial, aos educandos, pressupõe a comunidade educacional elencar nestas normas de convívio o conjunto de atitudes e comportamentos não permitidos no âmbito da EMEF.
I – É proibida a entrada de alunos fora do horário de entrada, salvo se acompanhado pelo responsável para justificativa do atraso;
II – É vedada a entrada de alunos sem o Uniforme Escolar; será permitido apenas o aluno que não tiver recebido o mesmo, mas deverá estar trajado adequadamente;
III- É obrigatória o uso de traje adequado para aula de Educação Física;
IV - É proibida a saída de alunos da sala de aula sem autorização do professor e nas trocas de aulas;
V - É proibida a utilização de materiais estranhos aos materiais escolares: celulares, ipod, ipad, jogos em geral, brinquedos e outros;
VI – É vedado trazer para escola alimentos e bebidas como: salgadinhos, balas, chicletes, refrigerantes  e outros alimentos;
VII – É proibido permanecer em outras dependências da escola sem autorização de professores e funcionários;
VIII - Não será permitido a permanência de alunos para atividades curriculares se  não estiver acompanhado e orientado por um professor;
IX –  É proibido adentrar a escola portando qualquer material cortante que ofereça risco a comunidade escolar;
X – É proibido portar drogas e outras substâncias químicas dentro do espaço escolar; 
XI – É proibido o uso de computares, rádios e outros equipamentos eletrônicos da escola, sem acompanhamento e orientação de um professor responsável;
XII – É proibido qualquer tipo de discriminação racial, social e atitudes de bullyng por violência verbal, escrita e agressão física, contra funcionários, professores e outros alunos;


Art. 125 - Os pais ou responsáveis participarão do processo de elaboração e realização do Projeto Político Pedagógico, mediante:
I - acompanhamento do processo educativo;

V - atuação nas instâncias representativas;
VI - atendimento às convocações;
VII - respeito às equipes gestora, docente e de apoio à educação, cumprindo suas determinações;
VIII - ciência dos termos do Regimento e do Projeto Político Pedagógico.


Art. 126 - A necessidade de assegurar a qualidade de ensino, direitos e objetivos de aprendizagem e segurança a todos os envolvidos na ação educativa, em especial aos educandos, pressupõe a comunidade educacional elencar nestas normas disciplinares o conjunto de medidas aplicáveis de acordo com o estabelecido neste Regimento.
Art. 127 - O descumprimento das Normas de Convívio pelo educando deverá ser analisado, caso a caso, de forma associada a um tratamento educativo, considerando a gravidade da falta, faixa etária e histórico do processo disciplinar e aproveitamento escolar do educando, dentre outros, podendo estabelecer, no limite máximo, as seguintes sanções:
I - Repreensão;
II - Advertência escrita;
III - Suspensão.
§1º - As sanções previstas no inciso III deste Artigo, não se aplicarão aos estudantes do Ciclo de Alfabetização do Ensino Fundamental.
§2º - Para os educandos com deficiência ou transtornos globais do desenvolvimento, sanções só poderão ser aplicadas se puderem ser compreendidas pelo educando.
§3º - As sanções previstas no caput deste Artigo serão aplicadas pelo Diretor de Escola, a quem caberá adotar a medida condizente para a resolução da situação, resguardado o direito a defesa.
§4º - Nos procedimentos destinados a aplicação de penalidade, os pais ou responsáveis tomarão ciência dos fatos por meio de comunicação expressa a ser emitida pela Direção da EMEF.
Art. 128 – A suspensão será aplicada, no limite máximo de 3 (três) dias.
Parágrafo único - No cumprimento da sanção de suspensão será apontada falta/dia ao educando, resguardado o direito às avaliações ministradas no período, realizando-as ao retornar.
Art. 129 - Na aplicação da pena disciplinar, o Diretor da EMEF deverá dar ciência expressa ao educando ou a seu responsável, se com idade inferior a 18 (dezoito) anos.




Um comentário: