REGIMENTO
ESCOLAR DA EMEF MURURÉS
Seção
I - Dos Direitos dos Educandos
Art. 119 – São direitos
dos educandos:
I - ser tratado
com respeito, atenção e urbanidade pelas equipes gestora, docente e de apoio à
educação e demais educandos;
II - ter a sua
individualidade respeitada pela comunidade escolar, sem discriminação de
qualquer natureza.
III - ter acesso
ao conhecimento, às atividades educativas, esportivas, sociais e culturais
oferecidas pela EMEF;
IV - receber
orientação e assistência para realização das atividades educacionais,
sendo-lhes garantidas as formas de acesso e utilização coletiva dos diferentes
ambientes que compõem a EMEF;
V - freqüentar,
além das aulas regulares, as sessões destinadas a atividades complementares, às
aulas de recuperação paralela e de compensação de ausências, no decorrer do ano
letivo, sendo notificado, com a devida antecedência, nos termos da legislação
em vigor;
VI - participar
da composição do Conselho de Escola, da elaboração, acompanhamento e avaliação
do Projeto Político Pedagógico e da definição de Normas de Convívio, nos termos
da legislação vigente;
VII - receber
informações sobre seu progresso educativo, inclusive através de boletins
bimestrais, bem como participar de avaliações periódicas, por meio de
instrumentos oficiais de avaliação de rendimento, sendo notificado sobre a
possibilidade de recorrer em caso de reprovação;
VIII - ter
garantida a confidencialidade das informações de caráter pessoal ou acadêmicas
registradas e armazenadas no sistema educacional, salvo em casos de atendimento
a requerimento de órgãos oficiais competentes;
IX - receber
atendimento educacional especializado quando apresentar deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação;
X - receber
atendimento e acompanhamento educacional se, por motivo de doença necessitar
ausentar-se por um período prolongado;
XI -
manifestar-se e recorrer à autoridade responsável quando se sentir prejudicado;
XII -
ausentar-se da EMEF, em caso de necessidade, desde que autorizado pelo Diretor
de Escola ou, na ausência deste, por outro membro da Equipe Gestora;
XIII - ter
conhecimento deste Regimento Educacional no início do ano letivo.
Art. 120 - São deveres
dos educandos, respeitadas as especificidades de cada faixa
etária/etapa/modalidade de ensino e/ou de seus pais/responsáveis:
I - zelar pelo
bom nome da EMEF, com conduta adequada e com o cumprimento dos deveres
educacionais;
II - comparecer
pontual e assiduamente às atividades que lhe forem afetas, empenhando-se no
sucesso de sua execução e dos fins a que se destinam;
III - justificar
suas ausências;
IV - colaborar
com a organização da EMEF, durante as aulas ou em qualquer outra atividade;
V - cooperar e
zelar para a boa conservação de instalações, mobiliários, equipamentos e
materiais pedagógicos, colaborando, também, para a conservação das boas
condições de asseio das salas de aula e demais dependências;
VI - portar
material escolar condizente com as atividades curriculares, conservando-o em
ordem;
VII -
responsabilizar-se por seu processo de aprendizagem, executando todas as
tarefas que lhe forem atribuídas, inclusive as lições de casa;
VIII - tratar
com respeito os seus colegas e toda a comunidade educacional, dispensando
atitudes de solidariedade, predisposição ao diálogo, repúdio às injustiças e
acolhimento à diversidade, exigindo para si o mesmo tratamento;
IX – Comparecer
na escola quando solicitada a presença dos responsáveis para acompanhamento
escolar e disciplinar do aluno, através de:
comunicado e reunião de pais e mestres;
X - participar
ativamente da elaboração e do cumprimento das Normas de Convívio da EMEF,
aprovadas pelo Conselho de Escola;
XI - respeitar a
autoridade dos Gestores, dos Professores e demais Funcionários da EMEF;
XII -
apresentar-se uniformizado, evitando vestuário não condizente com o ambiente
escolar;
XIII - manter os
pais ou responsáveis legais informados sobre os assuntos escolares, e assegurar
que recebam as comunicações a eles encaminhadas pelos gestores e professores,
devolvendo-as à direção em tempo hábil e com a devida ciência, sempre que for o
caso;
XIV - observar
as normas estabelecidas sobre entrada e saída das classes e demais dependências
da EMEF.
Parágrafo único - É dever dos
educandos, pais e/ou responsáveis conhecer, fazer conhecer e cumprir as normas
de convívio estabelecidas no Regimento Educacional.
Art. 121 - A necessidade
de assegurar a qualidade de ensino, direitos e objetivos de aprendizagem e
segurança a todos os envolvidos na ação educativa, em especial, aos educandos,
pressupõe a comunidade educacional elencar nestas normas de convívio o conjunto
de atitudes e comportamentos não permitidos no âmbito da EMEF.
I – É proibida a
entrada de alunos fora do horário de entrada, salvo se acompanhado pelo
responsável para justificativa do atraso;
II – É vedada a
entrada de alunos sem o Uniforme Escolar; será permitido apenas o aluno que não
tiver recebido o mesmo, mas deverá estar trajado adequadamente;
III- É
obrigatória o uso de traje adequado para aula de Educação Física;
IV - É proibida
a saída de alunos da sala de aula sem autorização do professor e nas trocas de
aulas;
V - É proibida a
utilização de materiais estranhos aos materiais escolares: celulares, ipod,
ipad, jogos em geral, brinquedos e outros;
VI – É vedado
trazer para escola alimentos e bebidas como: salgadinhos, balas, chicletes,
refrigerantes e outros alimentos;
VII – É proibido
permanecer em outras dependências da escola sem autorização de professores e
funcionários;
VIII - Não será
permitido a permanência de alunos para atividades curriculares se não estiver acompanhado e orientado por um
professor;
IX – É proibido adentrar a escola portando
qualquer material cortante que ofereça risco a comunidade escolar;
X – É proibido
portar drogas e outras substâncias químicas dentro do espaço escolar;
XI – É proibido
o uso de computares, rádios e outros equipamentos eletrônicos da escola, sem
acompanhamento e orientação de um professor responsável;
XII – É proibido
qualquer tipo de discriminação racial, social e atitudes de bullyng por
violência verbal, escrita e agressão física, contra funcionários, professores e
outros alunos;
Art. 125 - Os pais ou
responsáveis participarão do processo de elaboração e realização do Projeto
Político Pedagógico, mediante:
I -
acompanhamento do processo educativo;
V - atuação nas
instâncias representativas;
VI - atendimento
às convocações;
VII - respeito
às equipes gestora, docente e de apoio à educação, cumprindo suas
determinações;
VIII - ciência
dos termos do Regimento e do Projeto Político Pedagógico.
Art. 126 - A necessidade
de assegurar a qualidade de ensino, direitos e objetivos de aprendizagem e
segurança a todos os envolvidos na ação educativa, em especial aos educandos,
pressupõe a comunidade educacional elencar nestas normas disciplinares o
conjunto de medidas aplicáveis de acordo com o estabelecido neste Regimento.
Art. 127 - O
descumprimento das Normas de Convívio pelo educando deverá ser analisado, caso
a caso, de forma associada a um tratamento educativo, considerando a gravidade
da falta, faixa etária e histórico do processo disciplinar e aproveitamento
escolar do educando, dentre outros, podendo estabelecer, no limite máximo, as
seguintes sanções:
I - Repreensão;
II - Advertência
escrita;
III - Suspensão.
§1º - As sanções
previstas no inciso III deste Artigo, não se aplicarão aos estudantes do Ciclo
de Alfabetização do Ensino Fundamental.
§2º - Para os
educandos com deficiência ou transtornos globais do desenvolvimento, sanções só
poderão ser aplicadas se puderem ser compreendidas pelo educando.
§3º - As sanções
previstas no caput deste Artigo serão aplicadas pelo Diretor de Escola, a quem
caberá adotar a medida condizente para a resolução da situação, resguardado o
direito a defesa.
§4º - Nos
procedimentos destinados a aplicação de penalidade, os pais ou responsáveis
tomarão ciência dos fatos por meio de comunicação expressa a ser emitida pela
Direção da EMEF.
Art. 128 – A suspensão
será aplicada, no limite máximo de 3 (três) dias.
Parágrafo único - No
cumprimento da sanção de suspensão será apontada falta/dia ao educando,
resguardado o direito às avaliações ministradas no período, realizando-as ao
retornar.
Art. 129 - Na aplicação
da pena disciplinar, o Diretor da EMEF deverá dar ciência expressa ao educando
ou a seu responsável, se com idade inferior a 18 (dezoito) anos.
https://www.youtube.com/watch?v=bc4W2dcXz5w
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